O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente nesta quarta (03), por unanimidade, recurso apresentado pelo segundo colocado na eleição de 2008 à Prefeitura de Balneário Piçarras, Leonel José Martins (PSDB), e manteve desaprovadas as contas da campanha do candidato, que perdeu o pleito por uma diferença de 29 votos.
Martins teve sua prestação inicialmente rejeitada pelo juízo eleitoral de Balneário Piçarras (68ª Zona), que alegou a omissão de receitas e despesas de bens e serviços utilizados na campanha. De acordo com a sentença, o candidato não utilizou nenhum recibo eleitoral e não declarou, por exemplo, o uso de veículos em carreatas e gastos com publicidade e combustíveis.
Outro argumento do juízo eleitoral foi a diferença entre a movimentação financeira de R$ 67,40 de Martins, que se resumiu a taxa bancárias, aos gastos de R$ 31.858,80 do primeiro colocado à prefeitura, Umberto Luiz Teixeira (PP), e de R$ 4.312,50 do terceiro, Pedro Rambo (PT). Até o candidato a vereador menos votado da coligação de Martins, Paulinho Alberto Andreatta (25 votos), teve movimentação maior, no valor de R$ 4.136,02.
No recurso ao TRESC, Martins afirmou que toda a movimentação financeira da campanha dele foi feita pelo comitê financeiro único do partido e ressaltou que não teve intenção de omitir qualquer informação. Ele acrescentou que essa irregularidade é formal e não seria suficiente para provocar a desaprovação das contas.
Em seu voto, o juiz-relator Samir Oséas Saad citou trechos da sentença de primeiro grau e afirmou que o argumento do candidato não se sustenta porque ele impediu que a Justiça Eleitoral apurasse a real movimentação financeira. Diante destas circunstâncias, Saad negou provimento ao recurso e manteve as contas desaprovadas, sendo acompanhado pelos demais juízes. Da decisão, registrada no Acórdão nº 24.370, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/EW)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
Martins teve sua prestação inicialmente rejeitada pelo juízo eleitoral de Balneário Piçarras (68ª Zona), que alegou a omissão de receitas e despesas de bens e serviços utilizados na campanha. De acordo com a sentença, o candidato não utilizou nenhum recibo eleitoral e não declarou, por exemplo, o uso de veículos em carreatas e gastos com publicidade e combustíveis.
Outro argumento do juízo eleitoral foi a diferença entre a movimentação financeira de R$ 67,40 de Martins, que se resumiu a taxa bancárias, aos gastos de R$ 31.858,80 do primeiro colocado à prefeitura, Umberto Luiz Teixeira (PP), e de R$ 4.312,50 do terceiro, Pedro Rambo (PT). Até o candidato a vereador menos votado da coligação de Martins, Paulinho Alberto Andreatta (25 votos), teve movimentação maior, no valor de R$ 4.136,02.
No recurso ao TRESC, Martins afirmou que toda a movimentação financeira da campanha dele foi feita pelo comitê financeiro único do partido e ressaltou que não teve intenção de omitir qualquer informação. Ele acrescentou que essa irregularidade é formal e não seria suficiente para provocar a desaprovação das contas.
Em seu voto, o juiz-relator Samir Oséas Saad citou trechos da sentença de primeiro grau e afirmou que o argumento do candidato não se sustenta porque ele impediu que a Justiça Eleitoral apurasse a real movimentação financeira. Diante destas circunstâncias, Saad negou provimento ao recurso e manteve as contas desaprovadas, sendo acompanhado pelos demais juízes. Da decisão, registrada no Acórdão nº 24.370, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/EW)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC